A Gol Linhas Aéreas e a Decolar.com foram condenadas a indenizar dois passageiros em R$ 6.000 por danos morais. Os viajantes compraram passagens partindo de Campo Grande com destino a Porto Seguro, a fim de aproveitarem suas férias. Ida e volta estavam marcadas para os dias 7 e 12 de […]
MODELO Ação DECOLAR Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito
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Calaméo - O Imparcial 18 Outubro 2023
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Demora em restituir valor integral de passagem aérea gera